Webinar On Demand

O que muda, na prática, as provisões para perdas com a Resolução CMN nº 4.966/21 (e resoluções complementares)?

Assista agora

São claros os desafios que a Resolução CMN nº 4.966/21 (e resoluções complementares) vem trazendo para as instituições financeiras na busca para adequação dos processos, cálculos, riscos e impactos financeiros. Mas o que, de fato, muda para as provisões para perdas (PDD) com a chegada da nova Resolução?


O SAS e a Deloitte convidam você para participar desse evento virtual onde iremos discutir as melhores práticas de aplicação da norma com relação à modelagem da Perda Esperada, e como fazer as simulações de impacto na carteira das instituições.


Neste evento, abordaremos:

  • Qual é a melhor forma de organizar os dados;
  • Como explorar a base de dados visando a melhor segmentação;
  • Modelagem da probabilidade de default, LGD e EAD;
  • Qual é a melhor maneira de estudar e simular os resultados para colocar em produção garantindo a governança de todo o processo.


Assista agora!

Speakers

Pedro Zanela

Pedro possui mais de 8 anos de experiência em soluções SAS, atuando com foco na indústria financeira e com vasto conhecimento em soluções de gestão de risco. Trabalhou na área de implementação em diversos projetos de risco e cumprimento regulatório para grandes instituições financeiras. Atualmente, ele é Customer Advisory na equipe de Pre Sales do SAS.

Augusto Rampaso

Augusto possui mais de 15 anos de experiência na área contábil, auditoria e consultoria, atuando com o atendimento de várias companhias públicas e privadas e prestando serviços para grandes instituições financeiras, além de ser membro do Global Capital Markets Groups (GCMG) da Deloitte em São Paulo.

Na Deloitte há 13 anos, atua de forma efetiva na coordenação e supervisão dos trabalhos de auditoria efetuados de acordo com as regras internacionais de auditoria, bem como de acordo com as regras do PCAOB, além de ser sócio de diversos projetos de consultoria contábil para a indústria financeira e liderar, na firma, os trabalhos de consultoria voltados à implementação da Res. CMN 4.966/21 (e resoluções complementares).

Também possui vasta experiência em trabalhos de auditoria de demonstrações financeiras de acordo com as regras contábeis internacionais (CPC / IFRS), americanas (USGAAP), bem como de acordo com as regras contábeis aplicadas às Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, assim como auditoria de controles internos e SOX.

Apoio:

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